Via CONJUR: Por Fernando Martines
Julgamentos de abuso sexual não podem se valer apenas das provas científicas contidas nos laudos, pois os depoimentos e a palavra da ofendida têm alto valor. Porém, no caso de crianças, que ainda não têm completa noção da realidade, o laudo psicológico deve ser conclusivo, especialmente se o caso envolver apenas testemunhos.
Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um homem que foi condenado na primeira instância por abuso sexual contra a filha. O réu foi defendido pela advogada Fernanda Tripode
O desembargador Amaro Thomé, redator do voto divergente que se tornou vencedor, afirma na decisão que não havia embasamento para uma condenação, já que o laudo psicológico feito com a criança afirma que seus resultados não são conclusivos.
“Com todo respeito, a meu ver, este laudo não leva à certeza de que houve comprovação de abuso sexual, pois inicia acenando com possíveis indícios, mas os considera inconclusivos”, disse o desembargador.
Família em guerra

Argumentando que tinha dificuldades de visitar a filha, o pai entrou com ação de regulamentação de visitas com pedido de liminar e averiguação de atos de alienação parental.
Após obter direito a visitas regulares, a mãe o acusou de abuso sexual contra a criança. A juíza da Vara da Família de Santo Amaro suspendeu as visitas do genitor, determinando estudo psicossocial e elaboração de laudos. Os laudos elaborados pelas psicólogas forenses nomeadas pela Vara de Família concluíram pela não ocorrência de abuso sexual. 
Concomitantemente com esta ação, o pai respondeu na esfera criminal pela acusação de abuso sexual, da qual foi absolvido em segunda instância. 
Apelação 0006672-21.2014.8.26.0006


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