Prisão Civil por alimentos. Exequentes maiores e capazes. O dever de alimentos não cessa automaticamente com a maioridade. Súmula n. 358 do STJ: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. Atenção.

Relembrando um caso em que representei um pai sofrendo execuções de filhos maiores e capazes:

Decisão Judicial determinou expedição de contramandado de prisão com base nos aspectos suscitados no que concerne à maioridade, plena capacidade e ocupação profissional.

Os exequentes/filhos, sendo a mulher com 29 e o homem com 30 anos, invocaram a Súmula 358 do STJ que dispõe "o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos", para continuarem a executar o pai sob pena de prisão.

A Súmula invocada tem por escopo garantir a manutenção de pagamento da verba alimentar quando o beneficiário necessita de tal recebimento, em especial, entre a idade de 18 e 23 anos, quando via de regra, o alimentado encontra-se em formação profissional e universitária.

Assim, o Juiz Dr. Marcelo Franzin Paulo, determinou a expedição de contramandado de prisão, decidindo: "“Os argumentos apresentados pelo executado às folhas 324/366 são relevantes, notadamente aquele concernentes à idade e ocupação profissional dos exequentes, a afastar a premência do pagamento sob risco de prisão. Em corolário, suspendo, por ora, o decreto de prisão, expedindo-se, de imediato, contramandado.”

Não obstante a idade dos filhos, capacidade de sobrevivência e profissão, o Juiz não afastou o dever alimentar, sem uma decisão judicial que cesse essa obrigação, através de uma ação própria.


Por isso, importante que pais com obrigação alimentar proponham Ação de Exoneração de Alimentos quando os filhos atingirem a maioridade, caso contrário, poderão ser executados, quiçá levados à cárcere por estarem obrigados a pagar verba alimentar à um filho maior, plenamente capaz e com ocupação profissional.
(Processo em segredo de justiça na 4ª Vara da Família e Sucessões Foro Central da Capital)


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